Fevereiro 16, 2026

O Conselho Municipal da Vila de Marracuene leva ao conhecimento de todos os munícipes, em particular os titulares de terrenos localizados nos bairros da área municipal, que devem proceder ao uso e aproveitamento dos respectivos espaços, de acordo com a finalidade para a qual lhes foi concedido o respectivo Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), observando previamente os procedimentos de legalização exigidos por lei.

Para o efeito, é concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para que os munícipes visados promovam as diligências necessárias tendentes ao aproveitamento dos seus terrenos.

Findo o prazo referido e sem prejuízo do direito de audiência e demais garantias legais, os terrenos que se mantenham sem aproveitamento poderão ser objecto de reversão a favor do Município, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 e 2 do artigo 18 da Lei nº 19/97, de 1 de Outubro (Lei de Terras), conjugado com o artigo 19 do Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei de Terras.

Informa-se ainda, que todas as taxas e demais encargos relacionados com o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) e outras taxas devem ser pagas exclusivamente no Conselho Municipal da Vila de Marracuene, com base na alínea c) do nº 3 do artigo 16 da Lei nº 12/2023 de 25 de Agosto.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão dirigir-se aos serviços competentes do Conselho Municipal, durante o horário normal de expediente.

Marracuene, aos 16 de Fevereiro de 2026

Posted in: Notícias